a. Licenças ao servidor por doença do próprio, para acompanhamento em doença de familiar, para licença à gestante ou licença maternidade, por acidente de serviço ou afastamento para tratamento da própria saúde para trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social, antes da avaliação pericial no INSS, em casos de auxílio-doença ou acidente de trabalho:
1. Incluir atestado de saúde pelo aplicativo Sougov.br dentro de 5 (cinco) dias corridos contados da data da falta ao trabalho e aguardar, pelo mesmo aplicativo, protocolo de convocação para comparecer a avaliação pericial presencial;
2. Comparecer na data e horário marcados apresentando documento de identidade e documentação original inserido no Sougov.br, do profissional assistente (médico ou cirurgião dentista, para servidores RJU) para avaliação pericial.
Caso o atestado de saúde, no caso de servidores RJU, cumpra todas as exigências para Registro de Atestado Dispensado de Perícia previstas pelo Decreto nº 7.003/09 e pelo artigo 204 da Lei nº 8.112/90, o servidor receberá o Registro efetuado pelo mesmo aplicativo Sougov.br e o deverá apresentar à Chefia imediata, para ciência e anotações de frequência necessárias.
b. Outras situações que exigem avaliação pericial:
1. Formalizar processo com a petição pertinente em cada caso e anexar documentação comprobatória;
2. Informar telefones e e-mails de contato para que a Secretaria DPS possa entrar em contato com o interessado ou responsável para agendamento de perícia.
Observação: Cabe ao servidor verificar constatemente e manter atualizado o seu e-mail cadastrado no SIASS, uma vez que é por esse canal que a equipe da DPS/CASQ encaminhará a notificação do agendamento da perícia em saúde e a indicação do local em que será realizada essa avaliação pericial.