Liminar determina corte de ponto e retomada de serviços essenciais

Em resultado de ação interposta pela Procuradoria Federal, decisão liminar deferida em 19 de dezembro pelo Desembargador Federal da 8ª Turma do TRF 2ª Região, Dr. Marcelo Pereira da Silva, determinou a manutenção de, no mínimo, 70% dos serviços considerados essenciais pela Universidade Federal Fluminense. Além disso, a liminar autorizou o corte de ponto dos servidores parados.

Esse fato novo impõe a responsabilização, segundo manda a Constituição Federal e demais normativos associados, dos trabalhadores pela suspensão das atividades. Ressaltamos que a decisão liminar autoriza o corte de ponto e a suspensão dos pagamentos de todos os servidores pelos dias em paralisação, independentemente do cumprimento do percentual mínimo exigido nos serviços essenciais.

São essenciais os serviços elencados a seguir:

  • Restaurante Universitário
  • Departarmento de Administração de Pessoal (DAP)
  • Bibliotecas
  • Hospital Universitário Antonio Pedro (HUAP)
  • Serviços que envolvam perícia médica, serviços médicos, insalubridade, progressões
  • Pagamentos em geral, incluindo bolsas e auxílios
  • Manutenção e infraestrutura
  • Emissão de certificados e diplomas
  • Biotérios
Para saber mais sobre este informativo

Estes são os dados de contato do setor da universidade que escreveu este informativo:

Setor responsável: 
Grande área: 

Avalie esta página

CAPTCHA
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.