Regras e orientações sobre conflito de interesse e integridade na atuação de agentes públicos

Conhece as regras que separam a integridade e o conflito de interesse?

Em regra, agentes públicos podem exercer atividades remuneradas no setor privado. O desempenho de dupla função, a princípio, não configura qualquer irregularidade. Porém, conciliar essas atividades requer o conhecimento dos limites legais impostos pela Lei 12.813/2013 à atuação nas áreas pública e privada.

O servidor, técnico-administrativo e docente, deve ficar atento às situações pŕaticas que configuram conflito de interesse, principalmente quando tiver relação com: 1) a divulgação de informação privilegiada; 2) a prestação de serviço ou relação de negócio com quem tem interesse, ou beneficie parentes; 3) a prestação de serviço a empresa privada que se submeta à fiscalização, controle ou regulação do ente público ao qual o agente público mantém vínculo.

Ficou em dúvida?

Existem inúmeras cartilhas oficiais e orientações sobre o tema. Para se chegar a uma conclusão sobre riscos e enquadramento do conflito de interesse, há necessidade de análise pormenorizada da situação,  o que exige conhecimento aprofundado sobre a matéria.

Se dúvidas persistirem, use os canais de consulta e procure especialistas. As consequências para as ilegalidades são gravosas, passíveis de demissão, multa e ressarcimento  ao erário.

Atualmente, o governo federal mantém o Sistema Eletrônico de Prevenção ao Conflito de Interesses (SeCI), plataforma eletrônica na internet. Basta se cadastrar e enviar sua dúvida. A consulta será respondida diretamente pelo órgão ou entidade em que o servidor estiver em exercício.

Para mais informações, acesse aqui.

Para saber mais sobre este informativo

Estes são os dados de contato do setor da universidade que escreveu este informativo:

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A atualização mais recente deste conteúdo foi em 29/06/2023 - 15:45