Informe sobre o Projeto Desfazimento Legal em 2020

A CAP/SAEP, através do projeto Desfazimento Legal (uma parceria entre a SAEP e a SOMA) atendeu um grande volume de solicitações de retirada de bens inservíveis no ano de 2019.

Por meio de editais de doação, estes bens estão sendo alienados em conformidade com o decreto Lei 9373/2018 – que regula este fluxo na administração federal, prevendo inclusive os entes e organizações aptas ao recebimento destas doações.

Neste sentido, e considerando o ano eleitoral durante o qual a legislação específica veda (art. 73, § 10° da Lei n° 9504/97) a doação de bens por parte da Administração Pública, a CAP/SAEP informa às unidades administrativas e acadêmicas que não haverá, no ano de 2020, divulgação do cronograma mensal do Projeto Desfazimento Legal - as solicitações já efetuadas, com respectivo protocolo, devem aguardar contato da Divisão de Patrimônio Móvel.

No entanto, mesmo com as citadas limitações de alienação e espaço de armazenagem, as solicitações de retirada de bens inservíveis continuarão sendo recebidas no fluxo regular, com geração de protocolo de atendimento, através do site www.patrimonio.uff.br – e serão atendidas conforme a viabilidade operacional, visando à segurança, estrutura e bem estar da comunidade universitária.

Reforçamos junto às unidades a importância da adesão aos procedimentos de gestão patrimonial e desfazimento, evitando o abandono sumário de bens móveis em áreas comuns – nesses casos a CAP/SAEP emitirá notificação à Unidade, a fim de que esta providencie a relação/classificação dos bens e formalize a solicitação de retirada.

Reiteramos a disponibilidade de nossos canais de atendimento: no site www.patrimonio.uff.br, ramal 2012 e app de comunicação online para agentes patrimoniais.

Para saber mais sobre este informativo

Estes são os dados de contato do setor da universidade que escreveu este informativo:

Telefone: 
2629-2012

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