Informe sobre afastamentos e licenças

Em decorrência da promulgação do Decreto 9.991, de 28/08/2019, e de sua entrada em vigor a partir de 06/09/2019, informamos que, será necessário suspender, a partir das 18 horas do dia 04/09/2019, o recebimento pela Divisão de Afastamentos para Capacitação e Qualificação (DACQ) dos processos físicos e SEI de afastamento no País e no Exterior para Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado e de licença para capacitação.

Tal medida faz-se necessária para que a UFF atenda o Art. 34 do citado Decreto que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto à licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento: “Os órgãos e as entidades adequarão seus atos normativos internos ao disposto neste Decreto no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto”.

Para saber mais sobre este informativo

Estes são os dados de contato do setor da universidade que escreveu este informativo:

Telefone: 
21 2629-5108

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A atualização mais recente deste conteúdo foi em 04/09/2019 - 17:02