Sobre os servidores afastados e a flexibilização da jornada de trabalho

O art.6, inciso I, diz que o servidor deverá "estar em serviço na UORG em que foi concedida a flexibilização de jornada". Como fica a situação de servidores que estão afastados em licença capacitação/qualificação; licença sem vencimentos; licença médica? Poderão ser incluídos na proposta de flexibilização e quando voltarem do afastamento assumem a jornada flexibilizada? A mesma dúvida aparece no art. 7º, inciso III, que diz respeito ao trabalhador estudante: quando acabar o gozo do horário especial poderá realizar a jornada flexibilizada?

Os servidores afastados não serão contabilizados para fins de compor a proposta para a flexibilização. O servidor estudante deverá optar entre o horário flexibilizado e o horário especial, previsto no art. 98, da Lei 8.112/1990, e NOTA INFORMATIVA Nº 326/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

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