Infelizmente, a Instrução Normativa nº 27, de 25/03/2020, em seu artigo 6º-C, estabelece que o registro no sistema eletrônico de frequência do trabalho remoto deverá ser feito com o código correspondente a “serviço externo”, só cabendo a esta Universidade acatar a Instrução Normativa.
Lembramos que, conforme orientação do passo a passo, a chefia poderá aceitar as solicitações em lote.