Será possível trabalhar aos sábados, feriados e domingos para compensação de carga horária semanal ou mensal? Em caso positivo, quais as providências ou procedimentos para que isso possa acontecer?

A prestação de serviço de caráter excepcional aos sábados, domingos, feriados e em dias declarados como de ponto facultativo será permitida, desde que haja concordância dos servidores envolvidos e posterior compensação das respectivas horas trabalhadas, e seja respeitado o descanso semanal, nos seguintes casos:

  • atividades essenciais que não possam ser desenvolvidas durante a jornada de trabalho ordinária;
  • eventos nos dias mencionados que exijam a prestação do serviço; ou
  • situações decorrentes de força maior ou caso fortuito.
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