Se um docente me substitui, eu tenho direito a flexibilização?

Outra questão é: sou NUTRICIONISTA da XXX e, na minha ausência (por férias ou afastamentos legais) os DOCENTES assumem as atividades de forma que os atendimento ao público seja garantido. Isso justificaria a prerrogativa relacionada ao "quadro de servidores permitir a flexibilização" (art 3, critério IV), correto?

A flexibilização é destinada aos servidores técnico-administrativos, não contemplando os servidores docentes que possuem jornada regulamentada em legislação específica.

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