Recebi o meu formulário de avaliação de desempenho antes Pandemia de Covid-19, mas ele ficou no meu setor por causa do isolamento social. O que devo fazer?

Se não houver meio de buscá-lo em seu setor, neste momento, envie os formulários preenchidos à DGD/CPTA, tão logo retomemos as atividades presenciais. Você não será prejudicado por causa disso, pois este é um momento excepcional. Por essa razão, o período do isolamento, iniciado em 17/03/20, não será considerado para fins do cômputo de atrasos, se mantendo suspensa a contagem até que retornemos às atividades, em nossos locais de trabalho.

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