Qual será o procedimento para caracterização do servidor estudante?

De acordo com o Art. 2º do Decreto 1867/96, "O controle de assiduidade do servidor estudante far-se-á mediante folha de ponto e os horários de entrada e saída não estão, obrigatoriamente, sujeitos ao horário de funcionamento do órgão ou entidade, a que se refere o art. 5° do Decreto n° 1.590, de 10 de agosto de 1995." Portanto, qual será o procedimento para caracterização do servidor estudante? A norma de serviço 662 determina que o servidor estudante não terá direito a carga horária de flexibilizada, então qual Portaria/Norma de Serviço da UFF que tratará sobre o mesmo e a folha de ponto para atendimento ao Decreto 1867/96?

 

 

O servidor estudante deverá optar entre o horário flexibilizado e o horário especial, previsto no art. 98, da Lei 8.112/1990, e NOTA INFORMATIVA Nº326/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

Veja: UFF informa sobre jornada especial de servidor estudante (12/08/2019)

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