Além das ausências temporárias em razão de consultas, exames e demais procedimentos, anteriormente referidas, são dispensadas de compensação as decorrentes de participação em ações/eventos de capacitação que atendam aos interesses da administração e não caracterizem afastamento, assim como a participação em júri e outros serviços obrigatórios por lei, e as concessões de que trata o art. 97 da Lei nº 8.112/90:
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I – por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II – pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.