Preciso acessar o Velti diariamente ou posso fazer a solicitação de abono de dias retroativos, quando for oportuno para mim?

Segundo a IS nº 006/2020, o lançamento deverá ser feito diariamente:

“Art. 3°.§1º. O lançamento da frequência diária será realizada pelo servidor, no sistema de frequência eletrônico, com código correspondente "serviço externo" e deferido pela chefia imediata.”

No entanto, nos casos excepcionais em que isso não seja possível, o lançamento poderá ser realizado retroativamente.

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