O período de isolamento, iniciado em 17/03/2020, não será considerado para fins do cômputo de atraso. O que isso quer dizer?

O comunicado da Progepe informa “Cabe destacar que o período do isolamento, iniciado em 17/03/20, não será considerado para fins do cômputo de atrasos, nos termos da regulamentação interna sobre o assunto, se mantendo suspensa esta contagem até o retorno das atividades presenciais.”. O que isto quer dizer?

Significa que o período de 17/03/2020 até o retorno das atividades presenciais não será computado como atraso e a progressão por mérito profissional a que fizer jus será concedida e paga na data da vigência.

Avalie esta página

CAPTCHA
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.