O servidor estudante pode realizar o horário especial previsto no Art. 98, § 1° da Lei 8.112/90 por meio do regime de compensação de horas caso ele cumpra as 40 (quarenta) horas semanais. Se o servidor tiver concedida a flexibilização da sua jornada, ele deverá cumprir a carga de 6 (seis) horas diárias de trabalho de acordo com o horário estabelecido junto á sua chefia.