Como é o Trâmite da Aprovação da Ação de Extensão?

Origem do Coordenador Geral, em Plenária Departamental , ou, ainda, no caso de Setor não ligado à Unidade de Ensino, com a aprovação da chefia superior. Após aprovação departamental/setorial, a ata deverá ser anexada ao SIGProj. No caso de Ação de Extensão encaminhada por Órgão Vinculado/Núcleo, a aprovação deverá ser conferida pela Chefia/ Coordenação Geral do mesmo.

A instância de aprovação da Ação de Extensão deverá ser a correspondente ao local de exercício do Coordenador Geral.
Após o registro da ação de extensão no SIGProj, ela é submetida à Câmara Técnica de extensão da PROEX.

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