12) Tenho dúvidas se os atos de nomeação, exoneração, licenças, demais afastamentos, aposentadorias e outros atos de pessoal entram na triagem.

De acordo com o §2º, art. 2º do Decreto, “as portarias de pessoal são os atos referentes a agentes públicos nominalmente identificados.”  O disposto no Decreto não se aplica a atos cujo destinatário, pessoa natural ou jurídica, esteja nominalmente identificado.

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