1 - Constituir um Grupo de Trabalho composto por até 5 (cinco) pessoas para realização das atividades de triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto
2 - Publicar a composição do Grupo de Trabalho Setorial em Boletim de Serviço por meio de DTS
3 - Encaminhar para o e-mail revisauff.gt@id.uff.br os nomes e e-mails dos servidores que irão compor os grupos setoriais.
Sim. Todas as unidades administrativas e universitárias devem constituir seu Grupo de Trabalho Setorial (saiba como na pergunta 2). Caso possua dúvidas em como constituir o Grupo, entre em contato com o GT RevisaUFF, no e-mail: revisauff.gt@id.uff.br.
Nesta fase de triagem, o GT RevisaUFF recomenda que a pesquisa dos atos normativos seja realizada por meio do Boletim de Serviço, no link: http://www.noticias.uff.br/bs/bs.php.
Sim. De acordo com o caput art. 2º “a partir da entrada em vigor deste Decreto os atos normativos inferiores a decreto serão editados sob a forma de: portarias (atos normativos editados por uma ou mais autoridades singulares); resoluções (atos normativos editados por colegiados); ou instruções normativas (atos normativos que, sem inovar, orientem a execução das normas vigentes pelos agentes públicos)”.
A Determinação de Serviço (DTS) não possui caráter normativo.
Trata-se de um documento de caráter interno, destinado às decisões ou medidas relativas à movimentação e disciplina do pessoal, praticadas por delegação de competência do Reitor.
O Decreto nº 10.139/2019 dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Os regulamentos e regimentos são aprovados por meio de ato normativo de competência de órgão colegiado. A triagem deverá ser feita tanto pelo órgão colegiado quanto pela unidade interessada.
Segundo a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR), o que está expressamente revogado não há nada a ser feito. Por sua vez, aquilo que, no entender da instituição está tacitamente revogado (ou seja, é incompatível com norma posterior, mas nunca houve norma posterior dizendo, textualmente por exemplo, "fica revogada a Norma de Serviço XXX, de DD/MM/AAA" deve ser objeto de revogação expressa.
De acordo com o §2º, art. 2º do Decreto, “as portarias de pessoal são os atos referentes a agentes públicos nominalmente identificados.” O disposto no Decreto não se aplica a atos cujo destinatário, pessoa natural ou jurídica, esteja nominalmente identificado.
Aguardar o retorno presencial das atividades, pois somente será possível realizar a pesquisa nos Boletins de Serviço anteriores a 1996 (disponíveis apenas em meio físico), in loco,na Coordenação de Arquivos da Superintendência de Documentação, em Charitas.
Após a unidade responsável publicar a DTS do seu Grupo de Trabalho no BS será disponibilizada uma pasta compartilhada com os membros do GT constituído, onde estará disponível uma ficha de triagem a ser preenchida, bem como instruções gerais sobre o desenvolvimento dos trabalhos.
Após o levantamento realizado pelas unidades, o GT RevisaUFF consolidará os dados e encaminhará para a Administração Central da Universidade listagem completa dos atos normativos inferiores a decreto vigentes. O dirigente máximo enviará por meio de Portaria as informações para o Ministério de Economia.
Os documentos normativos são os que se enquadram como manifestações de vontade de autoridades superiores e que devem obrigatoriamente ser acatados pelos subordinados. O edital é um documento de caráter convocatório e informativo. Não é considerado, portanto, um ato normativo.