Perguntas mais frequentes - Extensão

A Extensão é a forma de articulação entre universidade e sociedade por meio de diversas ações. Como o próprio nome já diz, é estender a universidade para além dos seus muros, interagindo com a comunidade, visando à troca de saberes. Assim se constrói uma universidade pública de qualidade.
“A Extensão Universitária é o processo educativo, cultural e científico que articula o Ensino e a Pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre a Universidade e a Sociedade. " (FORPROEX)

A política extensionista se estabelece a partir do Plano Nacional de Extensão, formulada pelo Fórum Nacional de Pró- Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras.
A Pró-Reitoria de Extensão é responsável por articular e coordenar as atividades de extensão de diversos setores da Universidade através de programas, projetos, prestação de serviços, atividades culturais, cursos, eventos, etc., em todas as suas áreas de atuação.
 

Categoria do FAQ: 

Existem várias formas de participação. Pode ser organizando atividades dentro das Ações; Atuando como bolsista, voluntário ou integrante da equipe executora na Ação de Extensão; Ou participando dos cursos, seminários, e assim por diante.

Categoria do FAQ: 

Todos os alunos podem se envolver, como voluntários ou bolsistas, em programas, projetos, prestação de serviços, eventos e cursos promovidos no âmbito da Extensão. Essas ações de extensão podem ser propostas tanto por docentes quanto por técnicos da UFF para os quais são selecionados os estudantes, como voluntários ou bolsistas.

Após processo de seleção, os alunos devem assinar Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, no caso de voluntários, ou Termo de Compromisso, no caso de bolsistas.  É importante que todos os interessados busquem informar-se sobre essas ações com os professores, na Proex, ou, mediante pesquisa no SIGProj.  

Categoria do FAQ: 
O Programa de Serviço Voluntário é regido pela Norma de Serviço n.º  536  de  20  de  agosto  de  2003. Ela especifica que só poderão ser aceitas, para o serviço voluntário, pessoas físicas, maiores de dezoito anos e que atendam ao perfil desejado pela área disponibilizada.
E a prestação do serviço voluntário não será remunerada, não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim e será exercida mediante Termo de Adesão entre o Voluntário e esta Universidade, nos termos da Lei nº 9.608 de 18/02/98. Por isso, o Termo de Adesão para o Serviço Voluntário deve ser anexado quando houver um voluntário participando da ação de extensão. 
Categoria do FAQ: 

Sim. Todas as pessoas que forem inseridas na ação de extensão devem ser cadastradas na plataforma. Veja como cadastrar um membro externo aqui.

Categoria do FAQ: 

O registro da ação de extensão deverá ser efetuado na plataforma do MEC, o SIGProj. A PROEX adotou para TODAS as atividades extensionistas o cadastro por Editais; tanto para os editais anuais de Bolsa de Extensão, quanto para apenas REGISTRO. Neste caso as atividades extensionistas (cursos, programas, projetos, serviços, eventos) serão cadastradas no Edital de Fluxo Contínuo, o qual permanecerá disponível durante todo o decorrer do ano.

Categoria do FAQ: 

O registro das Ações de Extensão ocorre a partir de sua inclusão no SIGProj. O Sistema de Extensão é a fonte utilizada pela Pró-Reitoria de Extensão para quantificar e qualificar a Ação Extensionista na Universidade. Diante disso, torna-se imprescindível que as informações relativas às Ações de Extensão sejam registradas de forma correta por seus Coordenadores, alimentando fidedignamente os relatórios e dados solicitados.

Esse cadastro assegura o caráter institucional da ação e permite o fornecimento de dados necessários à avaliação da UFF, bem como a divulgação de sua produção acadêmica na área da extensão em âmbito nacional através do SIGProj. Além disso, assegura a emissão de certificados. Só serão consideradas ações de extensão aquelas registradas na PROEX e aprovadas pela Câmara Técnica de Extensão.

Categoria do FAQ: 

De acordo com o Art. 1º da Resolucao CEP nº180/2003, a coordenação de uma ação de extensão poderá ser exercida por docente(s) ou técnico-administrativo(s) de nível superior devendo obrigatoriamente haver a presença de pelo menos um docente coordenador nas ações de extensão, quando as mesmas envolverem a participação de discente(s), pois compete ao docente orientar as atividades acadêmicas.

Categoria do FAQ: 

É um Sistema de Informação e Gestao de Projetos. O SIGProj se originou do Sistema de Informação em Extensão Universitária (SIEX) desenvolvido em parceria do Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras (FORPROEX) e Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). O foco principal do SIEX é atender a demanda de registro, gestão, monitoramento e avaliação on-line de ações de extensão.

Categoria do FAQ: 

A Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal Fluminense produziu um Manual de utilização do SIGproj, visando facilitar a compreensão dos Coordenadores, por tópicos, que podem ser acessados de forma independente.

São arquivos disponibilizados em flash (swf). O formato normalmente swf abre direto no navegador. Existe a possibilidade de pausar, retroceder ou avançar o conteúdo. Se preferir, faça o download do programa abaixo para assisti-los sem precisar acessar pelo site.

⇒ Apontamentos,Dicas, Informações e Avisos aqui.

01. Cadastre-se no SIGproj: swf ou zip

02. Atualização de Cadastro: swf ou zip

03. Esqueci Minha Senha: swf ou zip

04. Arquivos Disponíveis: swf ou zip

05. Replicar uma Ação de Extensão: swf ou zip

06. Criar uma Nova Proposta: swf ou zip

07. Introdução: swf ou zip

08. Detalhes da Ação: swf ou zip

09. Público Alvo: swf ou zip

10. Parceria: swf ou zip

11. Caracterização da Ação: swf ou zip

12. Descrição da Ação: swf ou zip

13. Descrição dos Subitens da Ação: swf ou zip

14. Divulgação e Certificado: swf ou zip

15. Outros Produtos: swf ou zip

 

16. Arquivos Anexos: swf ou zip

17. Troca de Coordenador: swf ou zip

18.  Inserir Membro e Delegar Função: swf ou zip

19. Inserir Membro Externo: swf ou zip

20. Exclusão de Membro: swf ou zip

OBS:

Caso baixe o arquivo em flash em seu computador, será necessário ter o programa para executá-lo. Pode ser baixado oswf opener para ler o arquivo em flash (swf): aqui ou aqui.

Categoria do FAQ: 

Origem do Coordenador Geral, em Plenária Departamental , ou, ainda, no caso de Setor não ligado à Unidade de Ensino, com a aprovação da chefia superior. Após aprovação departamental/setorial, a ata deverá ser anexada ao SIGProj. No caso de Ação de Extensão encaminhada por Órgão Vinculado/Núcleo, a aprovação deverá ser conferida pela Chefia/ Coordenação Geral do mesmo.

A instância de aprovação da Ação de Extensão deverá ser a correspondente ao local de exercício do Coordenador Geral.
Após o registro da ação de extensão no SIGProj, ela é submetida à Câmara Técnica de extensão da PROEX.

Categoria do FAQ: 

Dentro da estrutura da Proex, a instância deliberativa superior da extensão é a Câmara Técnica de Extensão. Compete-lhe  estabelecer políticas, diretrizes, estratégias específicas e planos de ação, além de acompanhar e produzir sistemas de avaliação da produção extensionista da UFF.

É composta pelo Pró-Reitor de Extensão, pelo Coordenador de Desenvolvimento e Análise de Áreas Temáticas, Coordenadores da PROEX e Representantes das Unidades de Ensino.

Categoria do FAQ: 

Quando da existência de Parceria Interinstitucional, o tipo de documento utilizado para celebrá-la deverá ser especificado no item correspondente no SIGProj, além de anexar o documento de Declaração de Formalização de Parceria Interinstitucional que pode ser acessado aqui.

Categoria do FAQ: 

É o documento que institui o vínculo do bolsista com o projeto/programa de Extensão. Após ter sido selecionado, o estudante deve preencher e assinar o Termo de Compromisso.

Categoria do FAQ: 

Consiste em uma remuneração paga a título de ajuda de custo, pelo trabalho realizado quando o estudante se integra como bolsista nos programas e projetos da Extensão. O pagamento é depositado em conta corrente do bolsista.

A Bolsa de Extensão visa apoiar às ações em conformidade com o Plano Nacional de Extensão, concedidas anualmente através de seleção por Edital de Bolsa, realizada através de chamada pública para toda a comunidade acadêmica. As bolsas poderão ser concedidas pelo período de até 9 meses.

Categoria do FAQ: 

Todo aluno participante de ações da Extensão tem direito a Certificado de participação, expedido pela Proex. Para tanto, são indispensáveis o registro do programa/projeto no SIGProj, o pleno cumprimento pelo bolsista do trabalho definido pelo Coordenador e entrega do Relatório de Avaliação feito pelo aluno anexado ao SIGProj.

Cursos e Eventos só terão certificados emitidos pela PROEX caso estejam devidamente cadastrados no SIGProj e aprovados pela Câmara Técnica, sem nenhuma pendência. 

E-Mail: certificados.proex@id.uff.br

Mais informações pelo tel.: 2629-5195.

Categoria do FAQ: 

Ao final de cada exercício um Relatório da Atividade deverá ser preenchido no SigProj. Além disso, se a ação tiver sido contemplada com bolsista pelo Edital de Bolsa, também deverá entregar o Relatório de Bolsista. Baixe-o aqui e, depois de preenchido, anexe-o no sistema.

Categoria do FAQ: 

O processo é é igual ao de cadastrá-lo pela primeira vez. Todas as aprovações das etapas anteriores são necessárias. A diferença é que os dados da sua ação de extensão cadastrada anteriomente no SIGProj já estarão disponíveis. Dessa forma,  bastará REPLICAR sua ação no sistema.  Assim, evita-se o trabalho de digitar tudo novamente.  Após a replicação, bastará fazer alguns ajustes necessários antes de seu envio. Veja como Replicar sua ação aqui.

Categoria do FAQ: 

Provavelmente a pessoa não possui cadastro no SIGProj. Outra possibilidade é que não esteja digitando certo o nome ou cpf. Experimente buscar por apenas uma parte do nome e certifique-se que os dados estão corretos. Acesse o manual do SIGProj para maiores informações.

Categoria do FAQ: 

Programa, Projeto, Curso, Evento, Prestação de Serviço. Vide aqui o documento "Extensão Universitária: Organização e Sistematização" para maiores informações.

Categoria do FAQ: 

Todas as ações de Extensão Universitária devem ser classificadas em Áreas do Conhecimento, tendo por base as definidas pelo CNPq: Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharia / Tecnologia, Ciências da Saúde, Ciências Agrárias, Ciências Sociais, Ciências Humanas, Lingüística, Letras e Artes.

Categoria do FAQ: 

Todas as ações de extensão deverão ser classificadas segundo a área temática. Como grande número delas podem ser relacionadas a mais de uma área devem ser classificadas em  área temática principal e, opcionalmente, em  área temática secundária.

Mesmo que não se encontre no conjunto das áreas uma correspondência absoluta com o objeto da ação, a mais aproximada, tematicamente, deverá ser a escolhida. São elas: comunicação, cultura, direitos humanos, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e Produção e trabalho.

Categoria do FAQ: 

As linhas de extensão não são, necessariamente, ligadas a uma área temática, em especial. Por exemplo, ações relativas à linha de extensão “Inovação Tecnológica” podem ser registradas na área temática Saúde, ou Educação, ou Trabalho, ou mesmo Tecnologia, dependendo do tema em questão. Vide aqui o documento "Extensão Universitária: Organização e Sistematização" para maiores informações.

Categoria do FAQ: 
As bolsas poderão ser concedidas para estudantes que:
  • Sejam alunos regularmente matriculados em curso de graduação da UFF no ano letivo vigente;
  • Tenham horário disponível para execução das atividades propostas;
  • Não acumulem qualquer outro tipo de bolsa (Iniciação Científica, Monitoria, Licenciatura, Permanência entre outras). No caso de ser selecionado um aluno de outro tipo de bolsa, deverá ser anexada à documentação do bolsista uma Declaração de Desistência emitida pela Pró-Reitoria de origem da bolsa anterior na qual conste o último dia de sua vinculação;
  • Não possuam vínculo como servidor público.

 

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