Perguntas mais frequentes - RAD

O RAD deve ser encaminhado para algum órgão da UFF?

Todos os docentes tem como Lotação de Origem o Departamento para o qual prestaram Concurso Público. A Lotação de Exercício poderá (no caso dos docentes que ocupam um Cargo de Direção) ser um outro órgão.  O RAD de todos os docentes em exercício em um determinado departamento precisa ser aprovado em Reunião Plenária daquele departamento. O RAD dos docentes que estiverem exercendo cargos de chefia em outros órgão da UFF, por sua chefia imediata.

Posso corrigir o RAD de anos anteriores?

Após o encerramento final não será mais possível fazer qualquer alteração. Um RAD parcialmente preenchido prejudica muito mais a UFF do que o próprio docente que, precisando apresentar seus relatórios visando, por exemplo, eventuais progressões poderá fazer uma exposição de motivos para a Banca Avaliadora justificando a ausência de algum dado.

Qual o valor da maior e da menor carga horária que devo registrar no meu RAD -  Relatório Anual do docente?

Por recomendação (nº 128731 de 31/07/2014 Sistema Monitor) da Controladoria Geral da União, o RAD foi reavaliado em relação ao limite máximo da carga que passou a ser de 1.840 horas - para docentes em regime de 40 horas ou DE - e 920 horas para os docentes em regime de 20 horas. Quanto a carga horária mínima, os docentes devem cumprir seu regime de trabalho. Assim os docentes de 20 horas devem registrar as mesmas 920 horas e os demais 1.840 horas. Lembramos que o RAD precisa ser aprovado em plenária departamental (docentes em exercício no departamento) ou chefia imediata (demais docentes) informando que o docente pode acompanhar, a qualquer momento, a carga horária registrada acionando no MENU do sistema o ítem Horas Cadastradas.

O registro das aulas formais é balizado pelo Art. 10 da Portaria 475 de 26 de agosto de 1987

"Para o Magistério Superior, o limite mínimo a que se refere o inciso II, não poderá ser inferior a 8 (oito) horas semanais, em qualquer regime, nem o máximo poderá ser superior a 60% no regime de 20 horas, e 50% nos de 40 horas e de dedicação exclusiva."