Esclarecimentos sobre cancelamentos de disciplinas e período de reposição

Depois de feita consulta acerca do cancelamento de disciplinas e período de reposição ao CEPEx realizado ontem, 07 de outubro, e considerando as Decisões CEPEx nº 352/2015, 438/2015, 817/2015 e 1.003/2015, a Pró-Reitoria de Graduação esclarece que:

1. O período de reposição compreende a complementação de conteúdos de disciplinas que foram interrompidas durante o período letivo regular;

2. As disciplinas concluídas no período regular do calendário escolar referente ao 1º semestre letivo de 2015 não deverão ser oferecidas novamente no período de reposição;

3. É permitido a todos os estudantes o cancelamento de disciplinas e o trancamento de matrícula relativos ao 1º semestre letivo de 2015;

4. Os cancelamentos de disciplina e trancamentos de matrícula realizados no período de 05 a 19 de outubro não serão contabilizados para efeito da aplicação das disposições do Regulamento dos Cursos de Graduação (Resolução CEPEx 001/2015) referentes aos temas.

Certo de sua atenção e compreensão.

Atenciosamente,

Renato Crespo Pereira
Pró-Reitor de Graduação

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A atualização mais recente deste conteúdo foi em 08/10/2015 - 12:18