Disponibilizamos aqui a decisão judicial e o parecer de força executória, determinando a implantação do controle eletrônico de frequência (ponto eletrônico) na UFF.
A decisão, que não é mais passível de recurso, foi proferida em Ação Civil Pública, que tramita perante à 4ª Vara Federal de Niterói, e diz respeito a todos os servidores da universidade, lotados em unidades acadêmicas e administrativas, bem como no Hospital Universitário Antonio Pedro, excluídas as liberações legais.
Veja também a Norma de Serviço que estabelece os critérios e procedimentos no âmbito da Universidade Federal Fluminense para o acompanhamento da frequência dos servidores.