Determinação judicial sobre o ponto eletrônico

Disponibilizamos aqui a decisão judicial e o parecer de força executória, determinando a implantação do controle eletrônico de frequência (ponto eletrônico) na UFF.

A decisão, que não é mais passível de recurso, foi proferida em Ação Civil Pública, que tramita perante à 4ª Vara Federal de Niterói, e diz respeito a todos os servidores da universidade, lotados em unidades acadêmicas e administrativas, bem como no Hospital Universitário Antonio Pedro, excluídas as liberações legais.

Veja também a Norma de Serviço que estabelece os critérios e procedimentos no âmbito da Universidade Federal Fluminense para o acompanhamento da frequência dos servidores.

Para saber mais sobre este informativo

Estes são os dados de contato do setor da universidade que escreveu este informativo:

Avalie esta página

CAPTCHA
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 16/07/2018 - 14:12