Concursos mantidos - Decisão da juíza Mariana Rodrigues Kelly, da 4ª Vara Federal de Niterói
“(...) Em contato telefônico nesta data com o Reitor da UFF, Professor Roberto de Souza Salles, fui informada que a autoridade coatora já teve ciência da decisão liminar proferida e deu ordens para que todos os candidatos que portarem decisão judicial sejam admitidos a participar do concurso que terá início parcial na próxima segunda-feira, dia 06 de maio de 2013. Aduziu, ainda, que, para possibilitar o cumprimento da ordem judicial, foi disponibilizada na página que a Universidade mantém na rede mundial de computadores o local das provas, os horários e a banca examinadora. Enviou, ainda, a autoridade coatora e-mail, informando, independentemente das informações constantes da página da internet, o cronograma da prova de Teoria Geral do Processo/Direito Processual, bem como o Relatório informando os detalhes da banca examinadora desta prova que será realizada no dia 06/05/2013. Quanto à prova de Direito Civil, encaminhou o Reitor Relatório da Banca, informando, contudo, que a data desta prova foi remanejada para o dia 20/05/2013, o que está sendo informado também pela página da Universidade na internet, e sobre a qual todos os candidatos, inclusive o impetrante, terão informações mais detalhadas no decorrer da próxima semana. No que diz respeito à prova de Teoria do Estado/Direito Constitucional, encaminha o Reitor Relatório da Banca, informando, ainda, que os demais detalhes estarão, da mesma forma, disponíveis pelo site da Universidade. Aduz, ainda por telefone, a autoridade coatora que o impetrante pode entrar em contato direto com o Sr. Paulo Trales, responsável pelo certame, na Reitoria da Universidade (...), em caso de ainda restarem quaisquer dúvidas. Assim, tendo em vista que não restou comprovado o descumprimento da ordem judicial, indefiro o pedido de suspensão do certame requerido pelo impetrante.
Niterói, 3 de maio de 2013.
(assinado eletronicamente)
MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSA
Juíza Federal Substituta no Exercício da Titularidade
04ª Vara Federal de Niterói”









