ENADE - Informações gerais

É considerado como "boicote" ao ENADE a ação política organizada por estudantes que são contrários ao processo de avaliação através do exame e que consiste na ausência deliberada dos estudantes à prova, assumindo o ônus da irregularidade advinda pelos estudantes e impedindo assim a produção dos dados necessários ao ENADE para a consolidação da avaliação dos cursos habilitados, sem ônus para a Instituição.

Publicado em 11/07/2017

A UFF não perde, deixa de ganhar!

Publicado em 11/07/2017

O Enade é uma das ferramentas de avaliação dos cursos superiores no sistema federal de educação superior. Ele é um componente da avaliação que sozinho corresponde a cerca de 55% do CPC – Conceito Preliminar de Curso – uma das modalidades de avaliação do SINAES. (São três modalidades: avaliações in loco, CPC e autovaliação institucional).

Publicado em 11/07/2017

Se o estudante de um curso avaliado foi considerado como habilitado a participar de uma edição do ENADE na condição concluinte, isto é, na condição de formando ou provável formando do semestre em curso ou o seguinte, está sujeito a fazer a prova do ENADE. Deverá fazê-la pois, do contrário, estará impedido de colar grau e obter seu diploma de graduação até que a situação seja regularizada.

Publicado em 11/07/2017

Os estudantes dos cursos que não forem enquadrados em nenhuma das áreas estabelecidas para o ENADE em suas edições anuais, estão automaticamente dispensados do ENADE, sendo considerados "não habilitados ao ENADE em razão da natureza do projeto pedagógico do curso", não sofrendo qualquer ônus por não participarem do exame e tendo seus históricos e diplomas expedidos normalmente.

Publicado em 04/07/2017

Se o estudante está habilitado conforme normativa do INEP para ser inscrito e fazer a prova na condição de CONCLUINTE deve ser inscrito. Se por qualquer razão não foi devidamente inscrito, não pode fazer a prova e encontra-se na condição de IRREGULAR sem poder colar grau e obter seu diploma.

Nesse caso a Coordenação de curso deverá:

Publicado em 21/03/2017

As dispensas dos estudantes CONCLUINTES inscritos, habilitados, e que faltaram à prova deverão ser solicitadas pelo estudante, quando por motivo pessoal ou profissional, ou pelo Coordenador de Curso, quando por motivo de cumprimento de atividade curricular vinculada ao curso ou ato de responsabilidade da IES.

Publicado em 21/03/2017

Os alunos da UFF, matriculados em cursos participantes do ENADE, em qualquer dos grupos de avaliação, podem solicitar declarações de participação no ENADE diretamente junto a Coordenação de seus respectivos cursos.

Os alunos matriculados em cursos não participantes do ENADE em função da natureza do curso, ou seja, aqueles cursos que nunca foram avaliados em qualquer dos grupos de avaliação, poderão solicitar as declarações de regularidade diretamente às suas Coordenações ou à PROGRAD.

Publicado em 21/03/2017

Serão considerados estudantes concluintes:

I- De cursos de bacharelado e licenciatura: aqueles que tenham integralizado 80% (oitenta por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela instituição de educação superior e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições, ou que tenham previsão de integralização da carga horária do curso até julho do ano subsequente da edição do Enade.

Publicado em 21/03/2016

Serão considerados estudantes ingressantes aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano da edição do Enade, estejam devidamente matriculados no curso e tenham de 0 (zero) a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições.

Publicado em 21/03/2016

Os cursos que em função da natureza de seu projeto pedagógico, ou aqueles não dispõem de Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) e por isso não puderem ser enquadrados em nenhuma das áreas do ENADE serão avaliados por comissões externas de avaliação in loco do INEP, nos anos subsequentes à divulgação dos resultados de cada um dos grupos de cursos afins avaliados no ENADE.

Publicado em 21/03/2016

Em 2022: Bacharel nas áreas de administração; administração  pública; ciências  contábeis; ciências  econômicas; comunicação  social  (Jornalismo); comunicação  social  (Publicidade  e  Propaganda); direito; psicologia; relações  internacionais; secretariado  Executivo; serviço  social; teologia;  e turismo;  tecnólogo nas áreas de: tecnologia  em  Comércio  Exterior; tecnologia  em  Design  de  Interiores; tecnologia  em  Design  Gráfico; tecnologia  em  Design  de  Moda; tecnologia  em  Gastronomia; tecnologia  em  Gestão  Comercial; tecnologia  em  Gestão  da  Qualidade;

Publicado em 21/03/2016

O Ministro da Educação define, anualmente, as áreas propostas pela Comissão de Avaliação da Educação Superior (Conaes), órgão colegiado de coordenação e supervisão do SINAES.

A periodicidade máxima de aplicação do ENADE em cada área será trienal.

Apenas cursos com mais de 2.000 estudantes matriculados no Brasil, aferido pelo Censo da Educação Superior, estão sujeitos a serem contemplados em uma das áreas do ENADE.

Veja também:

Publicado em 21/03/2016

Veja também:

Publicado em 21/03/2016

O Exame Nacional de Avaliação do Desempenho de Estudantes - ENADE que integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), tem o objetivo de aferir o rendimento dos estudantes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos, suas habilidades e competências.

Publicado em 21/03/2016

O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo o registro de participação ou dispensa justificada condições indispensáveis para a colação de grau e diplomação.

Publicado em 21/03/2016
Subscrever ENADE - Informações gerais