Afinal, o que muda no cotidiano da universidade com o Ponto Eletrônico?

Cadastro biométrico, sistema de ponto eletrônico e carga horária estão entre os assuntos mais comentados nos últimos dias na UFF. Nesta edição, vamos abordar algumas informações de interesse dos técnicos administrativos, focar no papel das chefias e ainda apresentar o sistema de ponto eletrônico, que, inclusive, todos vocês já têm pleno acesso. Mas, afinal, o que muda no cotidiano da universidade?

Assim como acontece atualmente, a relação entre as chefias e seus colaboradores continua sendo essencial. Ou seja, diferentes ações e atividades ao longo da sua semana de trabalho, cuja carga horária é de 40h (exceto em casos respaldados por lei), dependem da prévia autorização do seu chefe imediato, assim como o tempo do seu intervalo de almoço, que, por lei, é de 60 minutos por dia, mas pode se estender até 3 horas, desde que não prejudique seu setor e você compense posteriormente as horas a mais. Abaixo, destacamos outras situações para facilitar a compreensão.

Como ficam, por exemplo, as atividades externas e o trabalho em diferentes unidades, dependendo do nível de mobilidade do servidor? Caso você tenha alguma reunião em outro campus ou necessite realizar outra tarefa externa, é possível registrar o ponto nas máquinas disponíveis nos demais campi da universidade, com posterior justificativa da sua chefia no sistema eletrônico. O mesmo acontece em viagens a trabalho. Elas são plenamente possíveis a partir do preenchimento de um boletim diário e/ou semanal que comprove a sua assiduidade e, tão logo, seja aprovado pelo chefe imediato, que justificará a sua ausência do(s) dia(s) no sistema.

Algumas demandas específicas, como o afastamento para participação em congressos, simpósios, cursos de curta e longa duração continuam da mesma forma, desde que solicitados formalmente e autorizados para não haver prejuízo na sua carga horária semanal. Já os casos fortuitos, como possíveis faltas por obstrução de vias e etc, caracterizam-se como faltas justificadas e, cabe ao servidor, em acordo com o seu chefe, compensar as horas de ausência do trabalho. O mesmo pode acontecer em ausências decorridas de algum mal-estar, como febre ou dor de cabeça, sem a apresentação de um atestado médico. Aliás, em casos como esses, o técnico administrativo só pode compensar até 2 horas por dia, não ultrapassando a carga horária limite de 10 horas diárias, sem considerar o horário para o almoço.

É claro que nem todas as ausências necessitam de compensação, como as consultas, os exames médicos e demais procedimentos, desde que seja apresentado atestado de comparecimento ao médico; tal como a participação em ações/eventos de interesse da instituição e outros direitos concedidos por lei, como um dia para doação de sangue, casamento e falecimento de familiar. Entendimento similar se aplica a situações adversas, como: se você esquecer o registro da sua frequência em algum dos turnos de trabalho (entrada ou saída), o sistema automaticamente entenderá como falta integral, mas a sua chefia poderá justificar a ausência no controle de ponto, evitando assim uma possível falta.

Ressalta-se ainda que os eventuais saldos - positivos ou negativos - do mês poderão ser visualizados no sistema de ponto e a compensação ou uso do saldo (somente em caso positivo) deverão ocorrer com o aval do chefe dentro de um prazo específico e sem prejuízo para as atividades do setor. Estes e outros esclarecimentos, como os deveres de todos os servidores, independente do cargo que ocupam, encontram-se no FAQ disponibilizado pela Progepe.

Além disso, servidores podem tirar dúvidas na Central de Atendimento do Ponto, disponível por e-mail em ponto.atendimento@id.uff.br (STI – questões sobre o sistema) e ponto.gestao@id.uff.br (Progepe – questões sobre as normativas). 

Quer saber um pouco mais sobre a plataforma do ponto eletrônico? Assista abaixo o vídeo com algumas funcionalidades do sistema.

Veja também o Manual de Utilização do Sistema de Ponto da UFF.

 

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